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Centro Educacional da Fundação Salvador Arena

Precisamos de lupa para enxergarmos o que comemos?

Atenção na hora de fazer compras! Afinal, sempre buscamos os melhores preços ofertados sem abrir mão da qualidade do produto que compramos. Observar se está dentro do prazo de validade é um dos pontos básicos que analisamos em um rótulo. Ao abrirmos o armário de casa ou a geladeira e nos depararmos com um produto que está fora do período de validade é sempre é uma surpresa negativa para nós. No momento de desenvolver uma embalagem, não basta apenas atrair o consumidor pela beleza ou criatividade, pois a clareza e a legibilidade são necessárias ao inserir as informações em um rótulo. Compreensão e consciência da pessoa ao decidir o que consumir foram colocadas em prática nos alimentos embalados, pois as “pequenas lupas” acabam ligando um sinal de alerta em nossas cabeças.

Fonte: ANVISA (2020)

Em outubro de 2020, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma nova norma – Instrução Normativa – IN nº 75 – que estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, sendo uma das novidades as lupas presentes na região superior da rotulagem nutricional frontal. O novo design se aplica para o alto teor de três nutrientes: açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

Fonte: ANVISA (2020)

Em colaboração, junto às lupas está a nova tabela de informação nutricional, havendo em destaque as mudanças para que haja a identificação de açúcares totais e adicionais, declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, ajudando na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

O impacto visual causado no consumidor pode gerar impactos em outro ponto: na saudabilidade. No entanto, o consumidor não deve pensar que a presença ou não da lupa seja um indicador claro de produto mais saudável ou não, pois um dos pontos importantes para se atentar é a porção que a pessoa consome, considerando que o excesso de ingredientes pode ser prejudicial à saúde. Uma pequena porção de chocolate é diferente de consumir um ovo de Páscoa inteiro.

Além disso, embora a norma tenha entrado em vigência para adequação em outubro de 2022, o prazo para adequação se estende pelo menos até outubro de 2024.

Portanto: É importante que o consumidor permaneça e se torne cada vez mais consciente quanto àquilo que consome!

Referências bibliográficas:

ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anvisa aprova norma sobre rotulagem nutricional. 202. Acesso em: 15 mar. 2024.

ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. Acesso em: 15 mar. 2024. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Rotulagem nutricional: definido prazo para uso de embalagens antigas. 2023. Acesso em: 15 mar. 2024.

• Autores: Gustavo do Nascimento, Íris Cortez Rosendo, Mateus da Cunha Galvão Lopes, alunos do curso de Engenharia de Alimentos, da Faculdade Engenheiro Salvador Arena.

• Orientadora: Professora Catia Palma de Moura Almeida

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