Atenção na hora de fazer compras! Afinal, sempre buscamos os melhores preços ofertados sem abrir mão da qualidade do produto que compramos. Observar se está dentro do prazo de validade é um dos pontos básicos que analisamos em um rótulo. Ao abrirmos o armário de casa ou a geladeira e nos depararmos com um produto que está fora do período de validade é sempre é uma surpresa negativa para nós. No momento de desenvolver uma embalagem, não basta apenas atrair o consumidor pela beleza ou criatividade, pois a clareza e a legibilidade são necessárias ao inserir as informações em um rótulo. Compreensão e consciência da pessoa ao decidir o que consumir foram colocadas em prática nos alimentos embalados, pois as “pequenas lupas” acabam ligando um sinal de alerta em nossas cabeças.
Em outubro de 2020, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma nova norma – Instrução Normativa – IN nº 75 – que estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, sendo uma das novidades as lupas presentes na região superior da rotulagem nutricional frontal. O novo design se aplica para o alto teor de três nutrientes: açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
Em colaboração, junto às lupas está a nova tabela de informação nutricional, havendo em destaque as mudanças para que haja a identificação de açúcares totais e adicionais, declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, ajudando na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
O impacto visual causado no consumidor pode gerar impactos em outro ponto: na saudabilidade. No entanto, o consumidor não deve pensar que a presença ou não da lupa seja um indicador claro de produto mais saudável ou não, pois um dos pontos importantes para se atentar é a porção que a pessoa consome, considerando que o excesso de ingredientes pode ser prejudicial à saúde. Uma pequena porção de chocolate é diferente de consumir um ovo de Páscoa inteiro.
Além disso, embora a norma tenha entrado em vigência para adequação em outubro de 2022, o prazo para adequação se estende pelo menos até outubro de 2024.
Portanto: É importante que o consumidor permaneça e se torne cada vez mais consciente quanto àquilo que consome!
Referências bibliográficas:
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anvisa aprova norma sobre rotulagem nutricional. 202. Acesso em: 15 mar. 2024.
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. Acesso em: 15 mar. 2024. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Rotulagem nutricional: definido prazo para uso de embalagens antigas. 2023. Acesso em: 15 mar. 2024.
• Autores: Gustavo do Nascimento, Íris Cortez Rosendo, Mateus da Cunha Galvão Lopes, alunos do curso de Engenharia de Alimentos, da Faculdade Engenheiro Salvador Arena.
• Orientadora: Professora Catia Palma de Moura Almeida